-
Altera Art.21 da Lei Complementar nº 150, de 07 de dezembro de 2021.
LEI COMPLEMENTAR 170, DE 22 DE JUNHO DE 2022 · edição 612
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Altera Art.21 da Lei Complementar nº 150, de 07 de dezembro de 2021. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Art. 21 da Lei Complementar nº 150, de 07 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.21. Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023” ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 22 de junho de 2022. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Dra. ROGÉRIA DE SOUZA BORRER DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS