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Atualiza a tabela de preços mínimos do serviço de táxi municipal
ValorR$ 100
DECRETO Nº 3.389, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. · edição 888
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Considerando que os preços mínimos do serviço de táxi no Município de Santa Rita do Passa Quatro atualmente vigentes foram determinados pelo Decreto nº 2.772, de 15 de junho de 2018, no Anexo I; Considerando a necessidade de atualização dos preços mínimos do serviço de táxi no Município de Santa Rita do Passa Quatro para evitar a defasagem e desvalorização do preço público; Considerando os estudos técnicos realizados em conjunto pelo Departamento Financeiro, Setor de Tributação e Procuradoria Municipal no processo administrativo 6069-23-SRQ-SGA; MARCELO SIMÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO , Estado de São Paulo , usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, DECRETA: Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 2.772, de 15 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação e valores: TABELA PREÇOS DO SERVIÇO DE TAXI DO MUNICÍPIO Valores referentes a partidas dos pontos de taxi. RELAÇÃO DE MACRORREGIÕES / BAIRROS Nomes valores Macrorregião 01 Vila João Lazaro R$15,00 Vila Bandeirantes R$15,00 Bairro Jardim R$18,00 Jardim São Vicente R$18,00 Parque São Paulo R$20,00 Parque Alvorada R$20,00 Jardim Florença R$20,00 Vila Kenedy R$20,00 Vila Manarin R$18,00 Vila Moda R$18,00 Vila Mara Cristina R$18,00 Vila São Salvador R$20,00 Jardim América R$17,00 Condomínio Golden Park R$18,00 Macrorregião 02 Jardim Figueira Branca R$27,00 Vila Santa Maria R$27,00 Jardim São Luiz R$30,00 Jardim Boa Vista R$27,00 Jardim Alvorada R$27,00 Vale do Flamboyant R$30,00 Re…