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que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 no seu artigo 85-A.
PORTARIA Nº 215, DE 07 DE ABRIL DE 2021. · edição 390
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DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO - PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA. MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 no seu artigo 85-A. RESOLVE: Art. 1º. - Nomear os funcionários abaixo como Agentes de Atendimento e de Desenvolvimento do Município de Santa Rita do Passa Quatro - Estado de São Paulo. I - Agentes Desenvolvimento. a) Maura Arioli Roberto. RG omitido. CPF omitido. b) Ricardo Henrique Jorge Monteiro. RG omitido. CPF omitido. II - Agente de Atendimento. a) Marilda Bueno de Souza. RG omitido. CPF omitido. Art. 2º. - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, que tem como objetivo a promoção da regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar Federal, nº 123 de 14 de dezembro de 2006, resultado da parceria entre a Confederação Nacional dos Municípios – CNM e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE. Art. 3º. - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento: I - Organizar um Plano de Trabalho de ac…