-
DECRETA: Art.
DECRETO Nº 2.988, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 · edição 345
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
REGULAMENTA O USO E FUNCIONAMENTO DO “MORRO DO ITATIAIA” (MORRO DO CRISTO). LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1.º - Este Decreto regulamenta o funcionamento e uso do imóvel público denominado “Morro do Itatiaia” (Morro do Cristo). Art. 2.º - Os horários de funcionamento do “Morro do Itatiaia” ficam assim estabelecidos: I - segunda e terça-feira, fechado para manutenção; II - quarta, quinta e sexta-feira, das 9 h às 17 h; III - sábado, domingo e feriado, das 7 h às 18 h. Art. 3.º - É vedado, na área do “Morro do Itatiaia”: I - abandonar animais de qualquer porte; II - praticar atos de vandalismo de qualquer natureza; III - exercer atividades mediante uso de equipamentos de som, sem prévia autorização; IV - comercializar qualquer tipo de produto ou serviço; V - andar de bicicleta, patim, skate, patinete e afins (maiores de dez anos); VI - utilizar drone e praticar aeromodelismo; VII - soltar balão e fogo de artifício. Parágrafo único - É permitida a entrada de animal de pequeno e médio portes (até 10 kg), com uso de coleira atrelada ao guia. Art. 4.º - Os frequentadores do “Morro do Itatiaia”, durante o horário de funcionamento previsto neste Decreto, obrigam-se a: I - mantê-lo em boas condições de uso, livre de lixo, detritos ou entulhos; II - atender às exigências do Departamento de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer; III - comunica…