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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.477, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 · edição 180
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Disciplina a pavimentação e a manutenção de passeios públicos no Município de Santa Rita do Passa Quatro – SP e dá outras providências correlatas”. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Entende-se por passeio público a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres. Art. 2º - É facultado aos proprietários ou possuidores a qualquer título, para imóveis edificados ou não: I – pavimentação do passeio público na extensão correspondente à(s) sua(s) testada(s), e laterais no caso de imóveis situados nas esquinas das quadras; § 1º - O padrão da pavimentação prevista no inciso I deste artigo será fixado por Decreto do Poder Executivo observadas as peculiaridades de cada região da cidade e deverão observar a NBR 9050/2015, constante do Anexo I desta lei; §2º - Fica dispensado de pavimentação de passeio público o imóvel localizado em via desprovida de guias e os imóveis de proprietários ou possuidores que detenham unicamente tal imóvel. Art. 3º - Os passeios públicos localizados em esquinas ou aqueles que configurem ponto de travessia de pedestres deverão prever, durante a sua execução ou substituição da pavimentação existente, a implantação de rampas para as pessoas com mob…