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CONSIDERANDO a nova classificação do Plano São Paulo, na data de 11 de março de 2021, conforme disposto no portal: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/, bem como nas mídias digitais do Governo do Estado de São Paulo.
ValorR$ 5.294
DECRETO Nº 3.028, DE 18 DE MARÇO DE 2021. · edição 382
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DISPÕE SOBRE NOVAS DIRETRIZES PARA A FASE EMERGENCIAL DO PLANO SÃO PAULO E ATUALIZA AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, SEGUNDO OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS PROTOCOLOS DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a nova classificação do Plano São Paulo, na data de 11 de março de 2021, conforme disposto no portal: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/, bem como nas mídias digitais do Governo do Estado de São Paulo. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 65.545, de 03 de março de 2021, do Governo do Estado de São Paulo, que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020. CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 3.026, de 12 de março de 2021, que estabelece a medida emergencial do Plano São Paulo. DECRETA: Art. 1º. Fica determinado, a obrigatoriedade do atendimento até as 11:00 horas, exclusivamente para o grupo preferencial de pessoas acima de 50 (cinquenta) anos e/ou com comorbidades, nos estabelecimentos consider…