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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, O IMÓVEL QUE MENCIONA. MARCELO SIMÃO, Prefeito da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso da a…
DECRETO N.º 3.039, DE 15 DE ABRIL DE 2021 · edição 392
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DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, O IMÓVEL QUE MENCIONA. MARCELO SIMÃO, Prefeito da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 72, VII, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto nos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores, e considerando o interesse público. CONSIDERANDO a necessidade de se criar uma via pública margina à Rodovia Anhanguera – SP 330, em Zona Especial de Desenvolvimento Econômico – ZEDE, conforme Lei Complementar de Zoneamento nº. 002, de 18 de dezembro de 2009; CONSIDERANDO que a Avenida Marginal já é denominada Avenida Jamille Mussi Cury, conforme Lei Complementar nº. 23 de 04 de outubro de 2011; DECRETA: Art. 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial em favor do Município de Santa Rita do Passa Quatro, a faixa de terreno a seguir descrito: I - DESCRIÇÃO DA GLEBA A DESAPROPRIAR PARA FINS DE SISTEMA VIÁRIO – AVENIDA JAMILLE MUSSI CURY Uma GLEBA DE TERRAS, situada neste Município e Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, com frente para a Rodovia SP-330 (Via Anhanguera), KM 250 + 579,50 metros, tendo a área a seguinte descrição: Inicia-se a descrição desta área, no ponto 01, localizado na divisa com imóvel objeto da matrícula n° 16.613 e com a Faixa de Domínio da DNIT- Rodovia SP-330, segue em li…