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CONSIDERANDO o Plano São Paulo, conforme disposto no portal: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/ , bem como nas mídias digitais do Governo do Estado de São Paulo.
ValorR$ 5.294
DECRETO Nº 3139, DE 06 DE JANEIRO DE 2022. · edição 520
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DISPÕE SOBRE AS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, SEGUNDO OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS PROTOCOLOS DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Plano São Paulo, conforme disposto no portal: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/ , bem como nas mídias digitais do Governo do Estado de São Paulo. DECRETA: Art. 1º. Fica proibido no período de 07 a 21 de janeiro de 2022, no município de Santa Rita do Passa Quatro, as realização de eventos de lazer, cultura e entretenimento, bem como a realização de shows ao vivo em bares e restaurantes, devido a situação vivenciada em nossa cidade. Art. 2º. Excetua-se da proibição disposta no art. 1º deste Decreto, a realização de eventos de casamento e aniversários, ficando estes eventos condicionados as seguintes regras: I - Para a realização dos eventos estabelecidos no caput deste artigo, o responsável/promotor deverá informar os dados dos eventos para a administração pública municipal, bem como solicitar e atender a todas as medidas legais pertinentes. II - A informação estabelecida no inciso I deste artigo deverá ser feita junto a Associação Comercial de Santa Rita do Passa Quatro, por meio do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado pela mesma, com antecedência mínima de 07 (sete) dias. III - A realizaçã…