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Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar.
ValorR$ 229.500
DECRETO Nº 3.400, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. · edição 908
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MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de se procederem ajustes para encerramento contábil do exercício de 2023, em especial para evitar distorções nos resultados orçamentários, financeiros e patrimonial a serem consignados em balanços; CONSIDERANDO a orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em especial a exarada em parecer do Plenário no sentido de que o cancelamento de restos a pagar não processados deve ser adotado como medida de se evitar distorção nos resultados; CONSIDERANDO que o Código Civil Brasileiro, Lei Federal n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002, trata da matéria da prescrição dos restos a pagar processados, incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no artigo 206, § 5º; CONSIDERANDO que a análise da prescrição de débitos não se trata de mera faculdade da Administração Pública, mas, sobretudo, de um poder dever erigido a categoria de princípio da Administração Pública sob a denominação doutrinária de indisponibilidade do interesse público (art. 2°, II, da Lei 9.784/99) e CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal de regulamentar por meio de decreto o cancelamento de restos a pagar processados e não processados, DECRETA: Art. 1º As dívidas constantes do passivo financeiro do Município de Santa Rita do Passa Quatro, inscritas em Restos a Pagar Processados, empenhadas há mais de 05 (cinc…