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A Mesa da Câmara publicou o Ato nº 01/2026, em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 88.319) que pediu a lista de cada verba paga, com valor, critério e fundamento legal. Segundo o ato, as verbas pagas têm previsão em lei e foram mantidas. A lista traz o subsídio dos vereadores (R$ 3.201,08), o do presidente da Câmara (R$ 4.161,40), vale-alimentação de R$ 1.070,00 e auxílio médico de R$ 128,08 (plano individual) ou R$ 307,40 (plano familiar), além de adicionais dos servidores. resumo feito por IA
O que muda: O ato mostra publicamente quanto a Câmara paga a vereadores e servidores.
ATO DA MESA Nº 01, DE 20 DE MARÇO DE 2026 · edição 1407
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO Nº 88.319 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO , no uso de suas atribuições, torna público o seguinte: CONSIDERANDO o disposto no art. 37, incisos X e XI, e § 11, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 88.319, publicada em 05 de fevereiro de 2026, que determinou a edição e publicação de ato motivado, no prazo de 60 (sessenta dias), discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, com indicação de seu valor, critério de cálculo e fundamento legal específico; CONSIDERANDO a análise administrativa promovida no âmbito desta Casa Legislativa, com a finalidade de verificar a existência de previsão normativa expressa e a observância do teto remuneratório aplicável; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência da Administração Pública; Resolve: Art. 1º. Fica formalizada, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, a revisão administrativa das verbas remuneratórias, indenizatórias, auxílios, gratificações e demais parcelas pecuniárias pagas a vereadores, servidores efetivos, comissionados e demais agentes públicos, realizada em cumprimento à decisão proferida no bojo da Reclamação n.º 88.319/SP. Art. 2º. Da revisão administrativa mencionada no artigo anterior, verifico…