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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 29 DE SETEMBRO DE · edição 665
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2022 Autoriza a doação de imóveis, com encargo, à empresa Comercial São Judas Tadeu LTDA ME. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar doação precária, com encargo, à empresa Comercial São Judas Tadeu LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF nº 02.394.456/0001-09, os seguintes imóveis: I – Lote 05 da Quadra C do Distrito Industrial Nilton Naitzel Júnior, com área total de 700 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: frente de 20 metros para a Rua Clóvis Palma de Souza, lado direito de quem olha para o imóvel com 35 metros, confrontando com o Lote 06, lado esquerdo de quem olha para o imóvel com 35 metros, confrontando o Lote 04, e fundos com 20 metros confrontando a Rua Álvaro Alexandre. II – Lote 04 da Quadra C do Distrito Industrial Nilton Naitzel Júnior, com área total de 700 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: frente de 20 metros para a Rua Clóvis Palma de Souza, lado direito de quem olha para o imóvel com 35 metros, confrontando com o Lote 05, lado esquerdo de quem olha para o imóvel com 35 metros, confrontando o Lote 03, e fundos com 20 metros confrontando a Rua Álvaro Alexandre. Art. 2º Os imóveis descritos nos incisos do art. 1º desta Lei destinam-se à instalação e/ou ampliação com…