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Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rita do Passa Quatro.
ValorR$ 1.261.877
LEI Nº 3.391, DE 24 DE JANEIRO DE 2018 · edição 04
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Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rita do Passa Quatro. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Quinta-feira, 25 de janeiro de 2018 Ano I | Edição nº 04 Página 3 de 9 Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Santa Rita do Passa Quatro – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.749.041/0001-13, no valor de R$123.972,24 (cento e vinte e três mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos)oriundos do Fundo Nacional de Saúde – Ministério da Saúde, divididos em 12 parcelas mensais e consecutivas,a serem utilizados nas despesas decorrentes do atendimento ambulatorial à clientela específica da Entidade. Art. 2º - A entidade filantrópica subv…