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O prefeito Marcelo Simão ratificou (confirmou) a contratação do SEBRAE, por inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 23.670,00, para cursos, oficinas e missões empresariais do Projeto "SRP4 Empreendedora", paga com a dotação de Serviços de Turismo. O mesmo ato traz o termo aditivo (mudança num contrato existente) ao Contrato nº 085/2020 com a FIORILLI SOFTWARE LTDA, que prorroga o prazo de execução dos serviços por mais 12 meses, mantidas as condições anteriores. O texto não informa o valor do aditivo. resumo feito por IA
O que muda: Os cursos do projeto "SRP4 Empreendedora" são voltados ao empreendedorismo no município.
ValorR$ 23.670
Ratificação · edição 1207
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
DESPACHO DO PREFEITO – Autorizo a Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 74, Inciso III, da Lei 14.133/21, em sua redação atual. CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro. CONTRATADA – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo - SEBRAE. RATIFICAÇÃO – Marcelo Simão – Prefeito Municipal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 020630-(omitido).2026-3.3.90.39 – Serviços de Turismo – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica. VALOR: R$ 23.670,00 (vinte e três mil, seiscentos e setenta reais). OBJETO – Contratação da empresa SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO - SEBRAE (CNPJ 43.728.245/0012-03), para ministrar cursos, oficinas e missões empresariais para o Projeto “SRP4 Empreendedora”. Santa Rita do Passa Quatro, 09 de maio de 2025. Marcelo Simão – Prefeito Municipal. TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 085/2020 - CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro - CONTRATADA – FIORILLI SOFTWARE LTDA - OBJETO – Prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 meses, mantendo-se as condições anteriormente acordadas, e encontra amparo no artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93. Data – 09/05/2025. Santa Rita do Passa Quatro, 09 de maio de 2025. Marcelo Simão - Prefeito Municipal.