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Declara de Utilidade Pública a "Associação dos Feirantes de Santa Rita do Passa Quatro".
LEI Nº 3.929, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. · edição 943
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Declara de Utilidade Pública a "Associação dos Feirantes de Santa Rita do Passa Quatro". MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação dos Feirantes de Santa Rita do Passa Quatro”, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.836.334/0001-38, Associação de Organização Civil não governamental, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional e promocional, sem cunho político ou partidário, constituída em 28 de Setembro de 2021, com estatuto registrado em 29 de Março de 2022, no Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica, registrado sob o número 1151, no Livro de registro " A", com sede localizada à Rua João Zamprogno Sobrinho, número 55, no bairro “Conjunto Habitacional Arnaldo dos Santos”. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 23 de fevereiro de 2024. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 23 de fevereiro de 2024. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete