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Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial, situado no Jardim Planalto, área institucional remanescente da Matrícula nº 11.680 do Registro de Imóveis de Santa Rita do Passa Quatro/SP e autoriza a implantação de loteamento residencial subsidiado pelo programa Minha …
LEI Nº 4.113, DE 26 DE MARÇO DE 2025. · edição 1181
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Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial, situado no Jardim Planalto, área institucional remanescente da Matrícula nº 11.680 do Registro de Imóveis de Santa Rita do Passa Quatro/SP e autoriza a implantação de loteamento residencial subsidiado pelo programa Minha Casa Minha Vida. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica desafetado o bem de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado: I – Sistema de lazer da quadra nº 30 componente da Matrícula nº 11.680 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita do Passa Quatro, com área total de 12.976,62 metros quadrados, situada na Rua Olinto Carnielli e na Rua Nelson Reatto. Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a implantar empreendimento imobiliário através do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, revogando disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 26 de março de 202…