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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
ValorR$ 200
Leis · edição 696
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Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro – SP Rua Victor Meirelles, 89 – Centro - CEP 13.670-000 CNPJ 45.749.819/0001-94- Insc. Estadual: 621.077.300.116 Fone: (19) 3582-9000 – Fax: (19) 3582-9042 E-mail: [email protected] www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br “Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá” LEI Nº 3.788, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.444, DE 16 DE ABRIL DE 2002, PARA AUMENTAR O INCÊNTIVO DA “BANDA MUSICAL ZEQUINHA DE ABREU”. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.444, de 16 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “........................... Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos músicos membros da banda musical um prêmio incentivo, mensal, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). ............................” Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de 2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 08 de dezembro de 2022. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado no Diário Oficial Municipal em 08 de de…