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Cria o Programa de “Combate ao Bullying” na rede pública de ensino municipal no Município de Santa Rita do Passa Quatro.
LEI Nº 3.468, DE 13 JUNHO DE 2019 · edição 159
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Cria o Programa de “Combate ao Bullying” na rede pública de ensino municipal no Município de Santa Rita do Passa Quatro. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO – SP aprovou e eu, PAULO CÉSAR MISSIATTO, Presidente da Mesa Diretora, de acordo com o disposto no artigo 24, IV da Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Passa Quatro, promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica assegurado aos alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino municipal o programa de ‘combate ao bullying’. Art. 2°. O programa será ministrado aos estudantes da rede pública de ensino municipal, o qual visa promover e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação, bem como instituir práticas de condutas e orientação de pais, familiares e alunos nas escolas. Parágrafo único. Para a execução do programa o Poder Público poderá realizar parcerias com ONG´s, Universidades e outras Instituições de Ensino, bem como com profissionais técnicos especializados. Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, devidamente previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as leis municipais em contrário. Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 13 de junho de 2.019. Ver. Paulo César Missiatto Presidente Public…