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Sindicância nº 182/2024. Trata-se de Sindicância nº 182/2024 que apurou fatos e a conduta do servidor J. R. J. no entorno de registros de ponto no cemitério e ausência do servidor no mesmo período. Em…
DECISÃO - PREFEITO MUNICIPAL · edição 1183
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Sindicância nº 182/2024. Trata-se de Sindicância nº 182/2024 que apurou fatos e a conduta do servidor J. R. J. no entorno de registros de ponto no cemitério e ausência do servidor no mesmo período. Em síntese, as denúncias alegam que o servidor J. R. J. se dirigia até o seu local de trabalho, registrava a entrada em serviço e depois ia embora, retornando apenas para registrar a saída. Ao longo da instrução procedimental foram realizadas as diligências, oitivas, análise defensiva e documental que estão minuciosamente descritas no Relatório Final, acostado às fls. 27 e seguintes. A comissão sindicante cumpriu estritamente o rito determinado pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Santa Rita do Passa Quatro, Lei Complementar nº 37, de 06 de junho de 2012, especialmente quanto ao princípio constitucional do contraditório e ampla defesa. Restou claro durante a instrução que o servidor de fato comparecia no cemitério em períodos extraordinário, fora de jornada e sem convocação, registrava o ponto biométrico como início de trabalho, ia para casa e voltava apenas para registrar a saída do trabalho, gerando diversas horas extras. A documentação que demonstra a conduta são os registros de ponto em comparação com as escalas de plantão e sobre aviso em revezamento com outro servidor. De forma mais clara, em períodos que o servidor não estava escalado para fazer plantão no cemitério, tampouco convocação pelo chefe, surgiam registros de entrada e saída do trabalho, como são exemplos os …