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Dispõe sobre a instituição da brigada municipal de proteção contra incêndios em cobertura vegetal e áreas de risco
ValorR$ 994
LEI COMPLEMENTAR 169, DE 22 DE JUNHO DE 2022 · edição 612
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NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO – SP, CRIA A EQUIPE CORTA-FOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado abrir um Crédito Adicional Art. 1º - Fica criada a Brigada Municipal de Incêndios e a Equipe Corta-Fogo em Cobertura Vegetal e Áreas de Risco no Município de Santa Rita do Passa Quatro, com a finalidade precípua de zelar pela segurança humana, de animais e física, como também na implantação de políticas de prevenção e combate de incêndios em coberturas vegetais, vinculada à Coordenadoria de Defesa Civil. Art. 2º - Compete à Brigada Municipal de Incêndios em Cobertura Vegetal e Áreas de Risco no Município de Santa Rita do Passa Quatro compete: I – Desenvolver programas destinados a prevenir, controlar, fiscalizar e combater incêndios em áreas com cobertura vegetal e de risco, com a participação dos diversos níveis do governo local e da comunidade de forma voluntária; II – Atuar em campanhas educativas e palestrar sobre a importância da participação da sociedade civil, visando adoção de medidas para a redução de incêndios em coberturas vegetais; III – Elaboração de um Plano de Auxílio Mútuo – PAM; IV – Elaboração de mapa de risco dos principais pontos de incênd…