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Diário Oficial de 18/01/2021

  1. Decretos 18/01/2021

    CONSIDERANDO a nova classificação do Plano São Paulo, na data de 15 de janeiro de 2021, conforme disposto no portal: https://www.saopaulo.sp.gov.br/ planosp/, bem como nas mídias digitais do Governo do Estado de São Paulo.

    ValorR$ 5.294

    DECRETO Nº 3.002, DE 15 DE JANEIRO DE 2021. · edição 355

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

ATUALIZA AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À RETOMADA CONSCIENTE DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, SEGUNDO OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS PROTOCOLOS DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a nova classificação do Plano São Paulo, na data de 15 de janeiro de 2021, conforme disposto no portal: https://www.saopaulo.sp.gov.br/ planosp/, bem como nas mídias digitais do Governo do Estado de São Paulo.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das seguintes atividades de atendimento presencial, mantendo os critérios estabelecidos nos Protocolos do Estado de São Paulo, disponível no link: https://www.saopaulo.sp.gov.br/ planosp/:
I – comércio em geral, incluindo lojas de departamento, galerias e estabelecimentos comerciais congêneres:
a) Capacidade limitada em 40% (quarenta por cento);
b) atendimento de segunda-feira a sábado, com horário reduzido a 8 horas por dia, após as 6h e antes das 20h;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
II – serviços:
a) capacidade limitada em 40% (quarenta por cento);
b) atendimento de segunda-feira a sábado, com horário reduzido a 8 horas por dia, após as 6h e antes das 20h;
c) adoção dos protocolos geral e setorial específico.
III – restaurantes (consumo local):
a) capacidade limitada em 40% (quarenta por cento);
b) horár…

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