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Diário Oficial de 08/07/2022

  1. Leis Prefeitura · 08/07/2022

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção Social às Entidades que especifica e dá outras providências

    ValorR$ 264.200

    LEI Nº 3.751, DE 04 DE JULHO DE 2022 · edição 618

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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção Social às Entidades que especifica e dá outras providências MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado abrir um Crédito Adicional Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social às entidades sem fins lucrativos, sediadas no Município, a seguir identificadas:
DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE CNPJ/MF VALOR - R$ Associação Beneficente Vida em Cristo - ABEVEC 10.400.432/0001-43 R$ 53.700,00 Associação Futebol Nota 10 09.654.719/0001-10 R$ 49.100,00 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rita do Passa Quatro – APAE 45.749.041/0001-13 R$ 60.900,00 Instituto Social Caburlotto 24.165.081/0001-48 R$ 49.100,00 Lar Dom Luiz Caburlotto 62.013.552/0005-15 R$ 51.400,00 VALOR TOTAL R$ 264.200,00 § 1º - A concessão da subvenção será formalizada através de instrumento apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade subvencionada, nos termos de Plano de Trabalho apresentado pela beneficiária e aprovado pela Administração Municipal, após deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
§ 2º - A subvenção, destinada exclusivamente ao custeio da entidade beneficiária, será concedida pelo Município mediante inexigibilida…

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