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Dispõe sobre a alteração da lei complementar nº 183, de 22 de março de 2023.
LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. · edição 1131
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MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Complementar nº 183, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica estabelecida em 1º de janeiro de cada ano, a data-base para a revisão da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, para todas as categorias de servidores municipais ativos, inativos e pensionistas. § 1º Para debater as deliberações sobre a revisão e demais benefícios, deverá ser formada Comissão composta por membros devidamente indicados pelos seguintes segmentos: I – 02 (dois) membros do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais; II – 01 (um) representante dos servidores inativos; III – 01 (um) representante do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais IV – 01 (um) representante da Equipe Gestora do Instituto; V – 02 (dois) representantes do Poder Legislativo e; IV – 02 (dois) representantes do Poder Executivo. ..................” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 10 de janeiro de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefe…