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Determina a doação com encargos dos lotes 04 e 05 da quadra c do distrito industrial nilton naitzel júnior à empresa
DECRETO Nº 3.331, DE 15 DE JUNHO DE 2023. · edição 794
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COMERCIAL SÃO JUDAS TADEU LTDA-ME, CONFORME AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E PARECER FAVORÁVEL DO PROMIDES. Considerando que a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro celebrou Instrumento de Promessa de Cessão dos lotes 04 e 05 da Quadra C do Distrito Industrial Nilton Naitzel Júnior com a empresa Comercial São Judas Tadeu LTDA – ME em 16 de julho de 2009. Considerando que a empresa Comercial São Judas Tadeu LTDA – ME cumpriu com todos os requisitos previstos na Lei nº 2.322/2000, vigente à época da celebração. Considerando que o art. 21, alínea “e”, da Lei nº 2.322/2000 determina o fim do encargo de inalienabilidade após 10 (dez) anos do início da transferência por ato do Poder Executivo acompanhado de parecer do Conselho Municipal de Supervisão ou, ainda, pelo cumprimento integral das obrigações contratuais. Considerando o Parecer nº 02/2022, exarado pelo Conselho Pleno do Fórum Deliberativo das Ações do Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável – PROMIDES em 24 de junho de 2022, que determina o fim do encargo de inalienabilidade dos imóveis doados em 28 de março de 2024. Considerando que Lei Complementar nº 175, de 29 de setembro de 2022, autoriza o executivo a realizar a presente doação. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso III, da Lei Orgânica, DECRETA: Art. 1º Ficam doados com encargo os lotes 04 e 05 da Quadr…