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quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do novo coronavírus, e dá providências complementares;
DECRETO Nº 2.917, DE 11 DE MAIO DE 2020. · edição 267
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Prorroga as medidas restritivas de funcionamento de estabelecimentos comerciais e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.079, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto no país; CONSIDERANDO os termos do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do novo coronavírus, e dá providências complementares; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública em todos os municípios que o decretarem; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2.909, de 21 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Santa Rita do Passa Quatro, estabelece medidas restritivas de funcionamento de estabelecimentos comerciais e dá outras providências. CONSIDERANDO a decisão do Governo do Estado de São Paulo de prorrogar até o dia 31 de maio de 2020 Estância Climática e Turística de Santa Rita d…