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Fica declarado estado de calamidade pública no Município de Santa Rita do Passa Quatro, tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus.
DECRETO Nº 3.044, DE 27 DE ABRIL DE 2021. · edição 398
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DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.079, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por intermédio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou Emergência Nacional em Saúde Pública, em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID19); CONSIDERANDO o estado de pandemia de COVID19, declarado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). CONSIDERANDO a necessidade de ações emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 que poderão comprometer gravemente as finanças públicas, bem como as metas de arrecadação de tributos pela redução da atividade econômica; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 2.502, de 26 de abril de 2021, que reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei Complementar F…