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Fevereiro de 2022. dispõe sobre as normas para realização de eventos carnavalescos no município de santa rita do passa
DECRETO Nº 3.155, DE 23 DE · edição 544
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QUATRO, SEGUNDO OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS PROTOCOLOS DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro,Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o Plano São Paulo, conforme dispostono portal: https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/, bem como nas mídias digitais do Governo do Estado de São Paulo. DECRETA: Art. 1º. Fica proibido no período de 25 de fevereiro a 02 de março de 2022, no município de Santa Rita do Passa Quatro, a realização de eventos de lazer, cultura e entretenimento relacionados à atividades carnavalescas, como a realização de shows ao vivo em bares,restaurantes, clubes e quaisquer outros estabelecimentos privados e públicos. Art. 2º. Fica mantido as disposições contidas no Decreto nº 3.150, de 01 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre as normas para realização de eventos no município de Santa Rita do Passa Quatro, segundo os critérios estabelecidos nos protocolos do Estado de São Paulo e dá outras providências. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário. Registre-se, cumpra-se e dê-se ampla publicidade ao presente. Santa Rita do Passa Quatro, 23 de fevereiro de2022. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal, ao 23 de fevereiro de 2022. Dra. ROGÉRIA DE SOUZA BORRER Assessora de Gabinete