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Diário Oficial de 19/03/2020

  1. Decretos 19/03/2020

    Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavirus), bem como sobre recomendações ao setor privado.

    DECRETO Nº 2.908, DE 18 DE MARÇO DE 2020 · edição 247

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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Municipal, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavirus), bem como sobre recomendações ao setor privado.
LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o estágio atual de disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19), conforme informações divulgadas pelos órgão de saúde, em especial o Ministério da Saúde;
Considerando as recomendações do Departamento Municipal de Saúde;
Considerando que a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idosos e portadores de doenças crônicas;
Considerando o alto risco de disseminação do novo Coronavírus, se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios e serviços públicos;
Considerando a intenção de impedir o alastramento da pandemia na sociedade, cuja aglomeração é inevitável e prejudicial à saúde pública de modo geral;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas as atividades nas unidades escolares do Município de Santa Rita do Passa Quatro, a partir de 19 de março de 2020.
§ 1º - No período em que as aulas estiverem suspensas, as unidades permanecerão abertas exclusivamente para orientação dos alunos e seus familiares.
§ 2º - A partir de 23 de março não haverá aulas nas unidades escolares, que entrarão em recesso por prazo indeterminado.
§ 3º - O fechamento disposto neste artigo se aplica a escolas e crech…

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