-
Reajustar os valores das Tarifas de Água, praticados pela COMASA - Companhia Águas de Santa Rita S/A, em 7,17% (sete inteiros e dezessete centésimos por cento).
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 475 – 04/01/2023 2 · edição 718
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
RESOLVE: Art. 1º - Reajustar os valores das Tarifas de Água, praticados pela COMASA - Companhia Águas de Santa Rita S/A, em 7,17% (sete inteiros e dezessete centésimos por cento). Parágrafo único. O reajuste que trata o caput deste artigo será aplicado a partir d e fevereiro de 2023 em todas as faixas e categorias de consumo. Art. 2º - Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto praticados pela concessionária Companhia Águas de Santa Rita S/A - COMASA, conforme apresentado na Tabela 1 , do Anexo I, desta Resolução. Art. 3º - Reajustar os valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pela COMASA - Companhia Águas de Santa Rita S/A, em 7,17% (sete inteiros e dezessete centésimos por cento). Parágrafo único. O reajuste que trata o caput deste artigo será aplicado a partir de fevereiro de 2023. Art. 4º - Fixar os novos valores dos Preços Públicos dos Demais Serviços praticados pela COMASA - Companhia Águas de Santa Rita S/A, conforme apresentado na Tabela 1 , do Anexo I I, desta Resolução. Art. 5º - Para fins de divulgação deste reajuste, a COMASA - Companhia Águas de Santa Rita S/A, afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acess o e em seu sítio na Internet. Art. 6º - Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, somente serão praticados pela concessionária Saneamento de Santa Rita do Passa Quatro – COMASA após 30 (trinta) dia…