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Concede abono salarial aos servidores municipais.
LEI Nº 3.405, DE 18 DE ABRIL DE 2018 · edição 33
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Concede abono salarial aos servidores municipais. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica, por esta lei, concedido a todos os servidores públicos municipais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 01 de abril de 2018, abono salarial mensal no valor de R$.100,00 (cem reais). Parágrafo Único – O abono de que trata o caput, será estendido aos inativos e pensionistas. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2018. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.350, de 18 de abril de 2017. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 18 de abril de 2018. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 18 de abril de 2018. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE Decretos