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Autoriza o poder executivo municipal sobre o reenquadramento de servidores, atualização salarial e dá outras
ValorR$ 2.424
LEI Nº 3.715, DE 13 DE JUNHO DE 2022 · edição 610
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PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – Aos atuais servidores ocupantes do emprego público de Agente de Controle de Vetores, com a publicação da presente lei, passarão a ser ocupantes de emprego público designados como Agente de Combates à Endemias, desempenhando suas respectivas atribuições. Art. 2º. – O piso salarial profissional dos Agentes de Combate à Endemias do Município de Santa Rita do Passa Quatro, não poderá ser fixado abaixo do valor definido pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, que acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10º e 11º ao artigo 198 da Constituição Federal. Art. 3º. – O piso salarial profissional municipal dos Agentes de Combates à Endemias, fica fixado no valor de 2 (dois) salários mínimos federais mensais, no montante de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), para jornada semanal de 40 (quarenta) horas, devendo todos os benefícios ser calculados sobre ele. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta própria do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 13 de junho de 2022. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNI…