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Dispõe sobre a dispensa de servidor público do município de santa rita do passa quatro de parte da jornada de trabalho para
LEI Nº 3.691, DE 10 DE MARÇO DE 2022 · edição 550
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O ACOMPANHAMENTO DE PcD (PESSOA COM DEFICIÊNCIA). MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica assegurado aos servidores públicos municipais que sejam genitores, cônjuges, curadores ou responsáveis legais, a qualquer título, por PcD (pessoa com deficiência), o direito de serem dispensados do cumprimento de parte da respectiva jornada de trabalho, sem prejuízo do seu vencimento e demais vantagens fixas. § 1º - A dispensa do servidor ou servidora poderá corresponder até 50% de sua carga horária semanal, distribuída durante os dias de seu expediente regular. § 2º - A dispensa aplica-se aos servidores que cumprem jornada regular e àqueles que atuam em regime de escala, cabendo à chefia imediata promover a adequação dos parâmetros da dispensa às características do trabalho da unidade onde o servidor ou servidora atue. § 3º - Na concessão da dispensa será considerada a possibilidade do servidor ou servidora prestar, de maneira parcial ou integral, o atendimento à PcD (pessoa com deficiência) em horário diverso daquele seu de trabalho, bem como o tempo necessário para o deslocamento até o local do atendimento, quando for o caso. § 4º - Caso seja necessário o acompanhamento terapêutico prescrito por profissionais competentes, bem como a realização de consultas médicas, fi…