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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 14 DE JANEIRO DE · edição 226
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2020 Dispõe sobre alteração da contribuição previdenciária dos servidores municipais transfere aos Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias as despesas com o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, de seus respectivos servidores. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A contribuição previdenciária compulsória prevista no art. 83 da Lei complementar no 34, de 24 de maio de 2012, passa a ser de 14% (quatorze por cento). Art. 2º. As despesas com o auxílio-doença, saláriomaternidade e auxílio-reclusão passam a ser de responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo, assim como das Autarquias municipais, relativamente a seus respectivos servidores. Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas com os benefícios de que trata o caput deste artigo, ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Santa Rita do Passa Quatro SANTA RITA- PREV competirá a concessão dos referidos benefícios até a data da publicação dessa Lei. Art. 3º. Decreto do Executivo regulamentará os procedimentos a serem adotados na concessão dos benefícios previstos no art. 2º desta lei. Art. 4º. As despesas com a execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data …