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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
ValorR$ 597.357
LEI Nº 3.699, DE 05 DE ABRIL DE 2022 · edição 564
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 597.356,70 (Quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), para atender despesas de investimentos, com obras de engenharia para reforma da Creche Antônia Gusman Scorsolini e da Creche Anna Prada, com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 0205 – Departamento de Educação 020510 – Educação Infantil - Creches (omitido).1016-4.4.90.51 – (Obras e Instalações).......................R$ 597.356,70 F.R:01 C.A: 210.000 Total Geral....................................................................... .....R$ 597.356,70 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente: 02 – Poder Executivo 0205 – Departamento de Educação 020510 – Educação Infantil - Creches (omitido).1016-4.4.90.51 – (Obras e Instalações)....................- R$ 100.000,00 F.R:05 C.A: 210.003 . 02 – Poder Executivo 0205 – Departamento de Educação 020520 – Educação Infantil – Pré-Escola (omitido).1019-4.4.90.51 – (Obras e Instalações).........…