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Altera a redação dos artigos 4º e 5º da Lei nº 3.390, de 24 de janeiro de 2018, e dá outras providências.
ValorR$ 62.891
LEI Nº 3.402, DE 20 DE MARÇO DE 2018 · edição 26
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Altera a redação dos artigos 4º e 5º da Lei nº 3.390, de 24 de janeiro de 2018, e dá outras providências. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os artigos 4º e 5º da Lei nº 3.390, de 24 de janeiro de 2018, que autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro a firmar convênio com a Fundação Prada de Assistência Social, para receber doações com o fim específico de melhorias na área da educação, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - Fica a Divisão de Contabilidade autorizada abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 62.891,34 (sessenta e dois mil, oitocentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos), para atender despesas com aquisição de material permanente para creches e unidades escolares da rede municipal de ensino, observada a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 05 – Departamento de Educação 10– Educação Infantil – Creches (omitido).1014 - 4.4.90.52(Equipamento e Material Permanente) F.R.06C.A.210.010 Total Geral.............................R$ 33.244,36 02 – Poder Executivo 05 – Departamento de Educação 20 – Educação Infantil – Pré Escola (omitido).1017 – 4.4.90.52 (Equipamento e Material Permanente) F.R.06C.A.210.010 Total Geral............................R$ 27.829,42 02 – P…