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R E S O L V E: Art.
Portarias · edição 882
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
PORTARIA nº 034 de 07 de novembro de 2023. Instaura o Processo Administrativo para verificação de descumprimento contratual por parte da empresa GRIFON BRASIL ASSESSORIA LTDA. EPP. CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e o cumprimento dos contratos administrativos firmados por esta Casa de Leis; CONSIDERANDO que esta Casa de Leis Municipais firmou o Contrato nº 006/2023, com a empresa GRIFON BRASIL ASSESSORIA LTDA. EPP., para “ fornecer diariamente via correio eletrônico ou website: o boletim de publicações em nome da contratante”. CONSIDERANDO que ficou pactuado na avença que a empresa contratada (Grifon) deverá: “3.6 – Os pagamentos estão condicionados ao cumprimento do estabelecido neste instrumento contratual, em especial ao disposto no item 6.1 e 6.2 da CLÁUSULA SEXTA”. “6.1 – Fornecer à CONTRATANTE até o prazo de 01 (um) dia antes da formalização e início do presente contrato, as Certidões negativas atualizadas, expedidas pela Justiça do Trabalho, Secretária da Receita Federal, Procuradoria Geral do Estado (débitos tributários da dívida ativa), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Fazenda Municipal”. “6.2 – O pagamento fica condicionado ao cumprimento da entrega das certidões descritas no item “6.1” acima, as quais deverão ser fornecidas pela CONTRATADA”. “6.4 – A CONTRATADA deverá manter-se durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as cond…