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Dispõe sobre a porcentagem de reajuste das referências salariais dos servidores municipais
LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. · edição 904
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DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, NO ÂMBITO GERAL E NO MAGISTÉRIO. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º As referências salariais dos servidores municipais de Santa Rita do Passa Quatro, no âmbito geral e no magistério, constantes nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 181, de 22 de março de 2023, ficam reajustadas em 4,82%. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 21 de dezembro de 2023. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 21 de dezembro de 2023. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete