Pular para o conteúdo
Dados oficiais atualizados em 04/11/2026 Como atualizamos

Diário Oficial de 03/02/2020

  1. Leis 03/02/2020

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART.

    ValorR$ 1.261.877

    LEI Nº 3.523, DE 30 DE JANEIRO DE 2020 · edição 232

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO e dá outras providências.” LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recurso à “IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ n.º 56.927.809/0001-18, no valor de R$ 1.261.877,16 (Hum milhão, duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos), em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, destinadas a atender “despesas de custeio” para o funcionamento e manutenção da Entidade.
§ 1º O repasse do recurso será formalizado através de termo apropriado e será destinado exclusivamente ao custeio da entidade.
§ 2º O repasse do recurso será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, Inciso II, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e, suas alterações, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto n.º 2.697, de 23 de fevereiro de 2017.
ART. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 2.697/2017, bem como nas Instruções 02/2016, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de …

Podemos usar cookies para medir a sua visita?

Usamos o Google Analytics para saber quantas pessoas usam o site e quais páginas mais ajudam. Com a sua permissão, ele grava cookies no seu navegador. Sem ela, não grava cookies nem identifica você: o Google recebe só avisos sem identificador, para estimar o total de visitas. Não pedimos nem guardamos nome, e-mail ou CPF, e o site funciona igual se você recusar. Saiba mais