-
Altera o art. 7° do Decreto n° 2.791, de 25 de setembro de 2018, que institui o sistema de compensação de horário, denominado “Banco de Horas”.
DECRETO Nº 3.438, DE 08 DE ABRIL DE 2020. · edição 969
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Altera o art. 7° do Decreto n° 2.791, de 25 de setembro de 2018, que institui o sistema de compensação de horário, denominado “Banco de Horas”. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º O art. 7° do Decreto n° 2.791, de 25 de setembro de 2018, que instituiu o sistema de compensação de horário de que trata o art. 68, da Lei Complementar n° 037, de 06 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “...................... Art. 7° Os servidores que tiverem saldo em banco de horas adquiridos, terão até 31 de dezembro de 2025 para resgatarem as horas respectivas. .......................” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contidas no Decreto n° 3.247, de 20 de outubro de 2022. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 08 de abril de 2024. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 08 de abril de 2024. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete