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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à CASA BELÉM, e dá outras providências.
ValorR$ 30.000
LEI 3.716, DE 22 DE JUNHO DE 2022 · edição 610
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à CASA BELÉM, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à “CASA BELÉM” , CNPJ n.º 12.856.666/0001-25 , no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), destinados a atender “despesas de custeio” para o funcionamento e manutenção da Entidade. § 1º A concessão da subvenção será formalizada através de termo apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade subvencionada. § 2º A subvenção será concedida pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto n.º 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. ART. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 2.697/2017, bem como nas Instruções 01/2020, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. ART. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da abertura de Crédito Adicional Suplementar, com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 0209 – Departamento de Assistência Social 020910 – Fundo Municipal de Assi…