-
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.
ValorR$ 534.677
LEI Nº 3.986, DE 04 DE JUNHO DE 2024. · edição 1003
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 3.918 de 21/12/2023, no valor de R$ 534.677,05 (Quinhentos e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinco centavos), para cobrir despesas de capital, referente a Recapeamento Asfáltico em diversos trechos do município, Termo de Convênio nº 100703/2024 e Recursos Próprios do município, com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 0210 – Departamento de Obras e Infraestrutura 021010 – Obras e Serviços Urbanos (omitido).1061.0000 – Pavimentação e Recapeamento Asfáltico 4.4.90.51 – Obras e Instalações..................................................................R$ 500.000,00 FR 02 C.A. 100.071 02 – Poder Executivo 0210 – Departamento de Obras e Infraestrutura 021010 – Obras e Serviços Urbanos (omitido).1061.0000 – Pavimentação e Recapeamento Asfáltico 4.4.90.51 – Obras e Instalações...................................................................R$ 34.677,05 FR 01 C.A. 110.000 Total Geral....................................................................... ..........................R$ 534.677,05 Artigo…