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nascimento (dado considerado como critério de desempate). 2.3 - O Boleto Bancário impresso pelo próprio cand idato no ato da inscrição deverá ser pago até o dia 25 de janeiro de 2019, preferencialment…
CONCURSO PÚBLICO 01-2019 · edição 103
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
nascimento (dado considerado como critério de desempate). 2.3 - O Boleto Bancário impresso pelo próprio cand idato no ato da inscrição deverá ser pago até o dia 25 de janeiro de 2019, preferencialmente nas agências bancárias do Santander. 2.3.1- A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente a taxa de inscrição. 2.4 - Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo nos casos de cancelamento, anulação, suspensão ou nã o realização do Concurso Público. 2.5 - O candidato com deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital. 2.6 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não pos sa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda, que o fato seja constatado posteriormente. 2.7 - Verificando-se, a qualquer tempo que o recebimento de inscrição não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada. 2.8 - O candidato responde nas esferas administrativa, civil e criminal, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. 2.9 - O candidato ao se inscrever estará declarando sob as penas da lei que no ato da posse para o cargo, irá satisfazer as seguintes condições: 2.9.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal o…