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Dispõe sobre concessão de abono pecuniário aos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 3.135, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021 · edição 518
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Dispõe sobre concessão de abono pecuniário aos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021. O PREFEITO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, SENHOR MARCELO SIMÃO , usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 72, inciso III, da Lei Orgânica do Município, Considerando as disposições constantes do §2º do art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, com redação introduzida pela Lei Federal nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021; e Considerando o Demonstrativo dos Recursos Recebidos e sua Aplicação - FUNDEB - Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, referente ao exercício de 2021, expedido pelo Departamento de Finanças da Prefeitura no dia 30 do mês de dezembro de 2021. DECRETA: Art. 1º Fica concedido abono pecuniário aos profissionais da educação básica vinculados ao Departamento Municipal de Educação, em efetivo exercício na rede municipal de ensino e/ou temporários com permanência acima de 06 (seis) meses no exercício de 2021, proveniente de saldo verificado entre o montante orçamentariamente destinado ao pagamento desses profissionais e o valor efetivamente contabilizado até 29 de dezembro de 2021 para esta finalidade (Demonstrativo dos Recursos Recebidos e sua Aplicação - FUNDEB). Parágrafo único. São considerados profissionais da educação básica, para efeito de pagamento do abono pecuniário, aqueles definidos no art. 26, §1º, in…