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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art.
ValorR$ 250.000
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 24 DE SETEMBRO · edição 469
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DE 2021 AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica o Município de Santa Rita do Passa Quatro, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir bem imóvel pertencente a Congregação dos Filhos da Caridade Canossianos, inscrita no CNPJ 51.324.911/0001-05, localizado na Rua Madalena de Canossa, nº. 204, Bairro Desmembramento Alvorada, objeto da Matricula nº. 18.109 (unificada) do Registro de imóveis de Santa Rita do Passa Quatro, para fins da continuação das políticas públicas assistenciais. Art. 2º. Pelo imóvel identificado no art. 1º desta lei, o Município pagará ao vendedor a importância de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), da seguinte maneira: I- O valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) no mês de setembro de 2021. II- O valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) no mês de Janeiro de 2022. Parágrafo único – O valor da transação corresponde ao valor de proposta de compra e venda apresentada pelo proprietário/vendedor, comprovado os valores por meio dos laudos de avaliação, que constam do processo administrativo. Art. 3º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de crédito adiciona…