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Dispõe sobre denominação de próprio municipal.
LEI Nº 3.778, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 · edição 661
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Dispõe sobre denominação de próprio municipal. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “Dr. José Mário Castaldi” a UBS do “CAIC” deste município de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 26 de setembro de 2022. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL LUCAS DA SILVA RAMOS ASSESSOR DE GABINETE DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 Quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Ano V | Edição nº 661 Página 7 de 15 Município de Santa Rita do Passa Quatro - SP Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro – SP Rua Victor Meirelles, 89 – Centro - CEP 13.670-000 CNPJ 45.749.819/0001-94- Insc. Estadual: 621.077.300.116 Fone: (19) 3582-9000 – Fax: (19) 3582-9042 e-mail: [email protected] www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br “Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá”