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Diário Oficial de 08/11/2023

  1. Outros avisos Câmara · 08/11/2023

    “Dispõe sobre regulamentação da concessão de férias dos agentes políticos do município de Santa Rita do Passa Quatro e, dá outras providencias”. Ver. LUCAS COMIN LOUREIRO , Presidente da Câmara Munici…

    RESOLUÇÃO Nº 009/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 · edição 877

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

“Dispõe sobre regulamentação da concessão de férias dos agentes políticos do município de Santa Rita do Passa Quatro e, dá outras providencias”.
Ver. LUCAS COMIN LOUREIRO , Presidente da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro – SP aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Aos agentes políticos será concedido o direito a férias de 30 (trinta) dias, conforme Lei Municipal 3.573, de 14 de outubro de 2020 e Resolução nº 003/20.
Art. 2º - A concessão de férias aos agentes políticos será feita de acordo com planejamento prévio, de forma a atender o interesse público e não acarretar prejuízos às atividades e aos serviços públicos.
Parágrafo 1º - As férias serão concedidas em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes a data em que tiver adquirido o direito.
Parágrafo 2º - As férias dos agentes políticos poderão ser usufruídas, mediante solicitação formal, em dois períodos, sendo não inferior a quinze dias cada um.
Art. 3º - As férias a que fizer jus o agente político deverá ser gozada dentro do período de 12 meses subsequentes a sua aquisição, vedada seu acúmulo ou postergação para período superior.
Parágrafo 1º - Em nenhuma hipótese os agentes políticos poderão acumular férias ou negociar parte elas.
Parágrafo 2º - Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas seguintes hipótes…

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