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Cria a Gratificação Especial para Condução de Ambulância aos motoristas municipais que cumprem atividades no Departamento de Saúde e dá outras providências.
ValorR$ 985
LEI Nº 3.909, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 · edição 894
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Cria a Gratificação Especial para Condução de Ambulância aos motoristas municipais que cumprem atividades no Departamento de Saúde e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Gratificação Especial Gratificação para Condução de Ambulância a ser concedida mensalmente aos servidores motoristas, lotados no Departamento de Saúde, que conduzam ambulâncias Tipo A (Branca) com pacientes de urgência, nas condições especificadas nesta lei. § 1º A gratificação de que trata o caput será concedida somente enquanto perdurar o exercício da atividade de Motorista na condução de ambulância Tipo A (Branca) com pacientes de urgência e será paga no mesmo dia dos vencimentos do servidor. § 2º O recebimento da gratificação especial fica condicionado ao servidor possuir habilitação para conduzir veículos de urgência e emergência como ambulância, padronizados pelo código sanitário e pelas normas específicas. Art. 2º A gratificação mensal será de R$ 985,45 (novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Art. 3º A gratificação, por sua natureza pró-labore, não se incorpora, para quaisquer efeitos, aos vencimentos e proventos e sobre ela não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualque…