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Autoriza o Poder Executivo a celebrar CONVÊNIO com a IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, para o fim que especifica, e dá outras providências.
ValorR$ 6.533.701
LEI Nº 4.075, DE 10 DE JANEIRO DE 2025. · edição 1131
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Autoriza o Poder Executivo a celebrar CONVÊNIO com a IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, para o fim que especifica, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a “IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ n.º 56.927.809/0001-18, objetivando a Prestação de Serviços de Assistência Médica de Sobreavisos de Especialidades e Serviços de Apoio, para toda a população do Município, no valor de R$ 6.533.701,34 (Seis Milhões, Quinhentos e Trinta e Três Mil, Setecentos e Um Reais e Trinta e Quatro Centavos). Parágrafo único - O convênio vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, admitida prorrogação por iguais e sucessivos períodos, desde que não exceda a 5 (cinco) anos, observadas as formalidades legais pertinentes. Art. 2º - Os valores previstos nos convênios celebrados serão repassados conforme cronograma de desembolso previsto em Plano de Trabalho aprovado pela Administração. Art. 3º - A entidade beneficiária prestará contas dos recursos que lhe forem repassados pelo Município de acordo com a Lei Federal 13.019/2014 e, suas alterações, instruções e resoluções vigentes expedidas pelo Tribunal de C…