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DISCIPLINAR, PARA FIM DE APURAÇÃO DE EVENTUAL INFRAÇÃO PRATICADA POR SERVIDORMUNICIPAL. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, u…
PROCESSO ADMINISTRATIVO · edição 22
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DISCIPLINAR, PARA FIM DE APURAÇÃO DE EVENTUAL INFRAÇÃO PRATICADA POR SERVIDORMUNICIPAL. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o despacho exarado em 14 de março de 2018, constante do Processo nº 1307, de 01 de março de 2016, R E S O L V E: Art. 1.º - Fica determinada a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, para fins de apuração de eventual infração funcional praticada por servidor mencionado no Processo n.º 1307/2016. Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais: Presidente -DR.DALSON DOS SANTOS JUNIOR; Secretário - TRANQUILLO MARDEGAN JUNIOR; Membro -LIVIA MARIA ALVES DOS SANTOS DE FREITAS Art. 3.º - O Processo Administrativo Disciplinar deverá estar concluído em até 60 (sessenta) dias da data da publicação da presente Portaria, ficando assegurado aos acusados o direito ao contraditório e à ampla defesa. Parágrafo único – O prazo, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser prorrogado pelo Prefeito, nos termos do art. 194 da Lei Complementar n.º 037/2012. Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 5.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 15 de mar…