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DECRETA:- Art.
DECRETO Nº 2.983, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. · edição 337
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DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DURANTE AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, OBEDECENDO-SE OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NOS PROTOCOLOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:- Art. 1º. O funcionamento do comércio em geral, incluindo lojas de departamento, galerias e estabelecimentos comerciais congêneres, dar-se-á, durante o mês de dezembro de 2020, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 22h00, e aos sábados das 9h00 às 18h00. Parágrafo único. Não haverá funcionamento dos estabelecimentos tratados neste Decreto nos dias 25, 26, 27 de dezembro de 2020 e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro de 2021. Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições estabelecidas no Decreto nº 2.970, de 11 de setembro de 2020. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020. Registre-se, cumpra-se e dê-se ampla publicidade ao presente. Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/s…