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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
LEI Nº 3.656, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021. · edição 476
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DISPÕE SOBRE O TURISMO PEDAGÓGICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1º - Fica instituído, no município de Santa Rita do Passa Quatro, o turismo pedagógico voltado aos alunos da rede pública municipal com o intuito de promover atividade extracurricular por meio de acesso ao acervo cultural, artístico e turístico. Art. 2º - Para implementação do turismo pedagógico, as instituições de ensino organizarão os roteiros a serem realizados com os alunos aos locais de visitação. Art. 3º - Os roteiros deverão estar previstos no calendário letivo anual das escolas da rede pública municipal de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 4º - As visitas serão realizadas sempre sob a supervisão do corpo docente da instituição de ensino e do Departamento de Educação. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 06 de outubro de 2021. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 06 de outubro de 2021. ROGÉRIA DE SOUZA BORRER CHEFE DE GABINETE Portarias